Quando um médico abre sua própria clínica e começa a atender pacientes, ele se depara com algumas burocracias, uma delas é a DMED. Parece complicado, mas é só uma declaração que precisa ser feita todo ano para a Receita Federal e enviada junto com o Imposto de Renda.
É normal ter dúvidas sobre o que é DMED, quem precisa declarar, os prazos e o que acontece se algo estiver errado. Mas não se preocupe, vamos esclarecer as perguntas mais comuns para garantir que você faça tudo certo nesse processo.
O que é DMED?
Quando chega a hora de organizar e planejar as finanças da sua clínica médica, também é importante cuidar da declaração de impostos.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) entra em cena nesse momento. Criada em 2009 para reunir informações sobre os serviços que os profissionais da área oferecem, ela é basicamente um registro dos pagamentos feitos pelos seus pacientes.
Pode parecer complicado, mas na verdade é apenas uma declaração anual que deve ser enviada junto com o Imposto de Renda para a Receita Federal.
O objetivo da DMED é conferir os dados que os pacientes declaram no Imposto de Renda, cruzando com as informações que médicos e clínicas enviam, garantindo assim que tudo está correto e evitando qualquer tipo de fraude.
O que precisa ser informado na declaração?
Os profissionais da saúde devem informar todos os valores recebidos de seus pacientes, ou seja, as pessoas físicas, pelos atendimentos ou procedimentos que realizaram.
Além disso, é importante incluir na DMED o nome completo e o CPF de quem fez o pagamento, assim como do beneficiário do atendimento. Se for um dependente menor de 18 anos que ainda não tem CPF, basta colocar seu nome completo e data de nascimento na declaração.
Não precisa se preocupar com os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de pessoas jurídicas, já que esses não precisam ser declarados aqui.
As informações que devem ser incluídas na declaração mudam conforme o tipo de pagamento realizado, seja ele particular ou convênio.
De acordo com o portal da Receita Federal, esses são os dados necessários:
Valor pago na consulta particular como pessoa física
- Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento.
- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço médico. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
Planos de saúde individuais ou familiares
- Nome completo e CPF do titular do plano.
- Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
Planos de saúde coletivos por adesão
Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).
Nome completo e CPF do titular do plano.
Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
O que é DMED?
Quando chega a hora de organizar e planejar as finanças da sua clínica médica, também é importante cuidar da declaração de impostos.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) entra em cena nesse momento. Criada em 2009 para reunir informações sobre os serviços que os profissionais da área oferecem, ela é basicamente um registro dos pagamentos feitos pelos seus pacientes.
Pode parecer complicado, mas na verdade é apenas uma declaração anual que deve ser enviada junto com o Imposto de Renda para a Receita Federal.
O objetivo da DMED é conferir os dados que os pacientes declaram no Imposto de Renda, cruzando com as informações que médicos e clínicas enviam, garantindo assim que tudo está correto e evitando qualquer tipo de fraude.
O que precisa ser informado na declaração?
Os profissionais da saúde devem informar todos os valores recebidos de seus pacientes, ou seja, as pessoas físicas, pelos atendimentos ou procedimentos que realizaram.
Além disso, é importante incluir na DMED o nome completo e o CPF de quem fez o pagamento, assim como do beneficiário do atendimento. Se for um dependente menor de 18 anos que ainda não tem CPF, basta colocar seu nome completo e data de nascimento na declaração.
Não precisa se preocupar com os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de pessoas jurídicas, já que esses não precisam ser declarados aqui.
As informações que devem ser incluídas na declaração mudam conforme o tipo de pagamento realizado, seja ele particular ou convênio.
De acordo com o portal da Receita Federal, esses são os dados necessários:
Valor pago na consulta particular como pessoa física
- Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento.
- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço médico. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
Planos de saúde individuais ou familiares
- Nome completo e CPF do titular do plano.
- Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
Planos de saúde coletivos por adesão
- Nome completo e CPF do titular do plano.
- Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).
Quem está obrigado a entregar a DMED?
A DMED é necessária para aqueles que atuam como pessoa jurídica, além das operadoras de planos de saúde privados e das prestadoras de serviços médicos e de saúde.
É importante que a DMED registre todos os serviços oferecidos pelos seguintes órgãos e profissionais da saúde:
- Médicos de todas as especialidades
- Fisioterapeutas
- Dentistas
- Psicólogos
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Laboratórios clínicos
- Hospitais
- Consultórios e clínicas médicas
- Empresas de planos de saúde
- Serviços de radiologia
- Serviços de próteses
- Instituições de ensino voltadas para deficientes físicos e mentais
Quem está dispensado de apresentar a DMED?
Conforme as regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), nem todos os profissionais da área da saúde precisam fazer essa declaração.Olha alguns exemplos:
- Empresas que ficaram inativas durante o ano todo
- Negócios que não estão no ramo da saúde e não oferecem serviços médicos.
- Empresas que só atendem outras empresas
É legal ficar de olho nessas exceções, já que a DMED é voltada para transações de saúde entre prestadores de serviços e pessoas físicas. Se a sua empresa não se encaixa nesse perfil, pode ficar tranquilo.
